terça-feira, 2 de agosto de 2016

PROMOÇÃO “DESAFIO TORRADAS”

PROMOÇÃO “DESAFIO TORRADAS” DIGITE O SEU CPF DIGITE A SUA SENHA ENTRAR Não sou cadastrado Esqueci minha senha COMO PARTICIPAR PRODUTOS DO DESAFIO REGULAMENTOS CADASTRO GANHADORES DA PROMOÇÃO COMO PARTICIPAR HOME COMO PARTICIPAR PRODUTOS DO DESAFIO REGULAMENTOS FALE CONOSCO Participação válida de 29/07 a 26/09/16 (horário oficial de Brasília), mediante a compra dos produtos participantes com a emissão de comprovante fiscal não manual e cadastramento neste site. Antes de participar, confira os produtos participantes e leia os regulamentos aqui. *Oferta limitada a 12.500 participações e ao valor máximo de R$ 4,00 por produto. **Prêmio de R$ 3.000,00 brutos em Certificado de Ouro, tendo sido fixado o valor da torrada em R$ 3,00. Certificado de Autorização Caixa nº 1-1492/2016. FAQ POLÍTICA DE PRIVACIDADE SORTEIO REEMBOLSO REGULAMENTO SORTEIO PROMOÇÃO “DESAFIO TORRADAS” Na qualidade de “Empresa Promotora”: Pandurata Alimentos Ltda., a “Bauducco” Rua Fritz Reimann, 628 - Vila São João 07044-020 - Guarulhos-SP CNPJ nº 70.940.994/0001-01 REGULAMENTO (modalidade sorteio) 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS: 1.1. Esta promoção será válida em todo o Brasil, sendo destinada aos consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no território nacional e que preencherem as condições de participação deste Regulamento. 1.2. É necessário guardar o comprovante (nota ou cupom) fiscal de compra. 2. PRODUTOS PARTICIPANTES: 2.1. Participam desta promoção os produtos da linha de torradas da marca Bauducco adquiridos de 29/07/2016 a 26/09/2016, nas seguintes versões e embalagens: Integral 160g, Light 160g, Multigrãos 160g, Aveia e granola 160g, Mix de castanhas 160g e Tradicional 160g. 2.2. Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste. 3. INÍCIO E TÉRMINO: 3.1. Esta promoção terá início em 29/07/2016 e término em 28/09/2016, data do sorteio. 4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. A compra, inscrição e o cadastro de produtos nesta promoção serão válidos entre a 0h (zero hora) de 29/07/2016 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) de 26/09/2016. 5. COMO PARTICIPAR: 5.1. Para participar, basta que o consumidor interessado realize a compra de, ao menos, um produto da linha de torradas da marca Bauducco participante dentro do período de participação indicado no item anterior, mediante a emissão de comprovante fiscal e, após, inscreva-se nesta promoção por meio do site www.desafiotorradas.com.br, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) endereço completo, incluindo cidade, bairro, estado e CEP; e) telefone de contato; f) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; e h) sexo. 5.1.1. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios indicados no item 5.1 acima invalidará a inscrição do consumidor nesta promoção ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata. 5.2. A participação do consumidor somente será válida se observado o período de participação correspondente à compra e ao cadastro dos produtos participantes adquiridos, mediante o preenchimento das seguintes informações: a) indicação dos produtos adquiridos e do valor pago por cada um deles; b) data e hora da compra; c) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; e d) número do comprovante fiscal. 5.2.1. Não serão admitidos, para os fins desta promoção, comprovantes fiscais emitidos em nome de pessoa jurídica ou aqueles que não puderem ser considerados válidos, tais como, recibos, talonários manuais ou, cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou ainda, cujos dados neles constantes não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. 5.3. A atribuição de números de participação dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor, aos produtos participantes adquiridos e apenas quanto aos produtos participantes de que tenha gostado dentre aqueles cadastrados nos termos dos passos anteriores, na proporção de número de participação a cada produto. 5.3.1. Caso o consumidor venha a indicar que não gostou de um determinado produto e requeira a devolução do valor por esse pago, não fará jus à atribuição do número de participação correspondente a esse produto, na participação em questão ou em futuras participações nesta promoção, ainda que tenha adquirido outra versão da embalagem desse mesmo produto. 5.4. Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal, o qual será bloqueado a partir das informações preenchidas nos termos do item 5.2 acima para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros, ainda que o consumidor só tenha indicado produtos que não gostou e com relação aos quais tenha obtido a devolução do valor por eles pago. 5.5. Cada participante só poderá ganhar uma única vez nesta promoção e, caso seu número de participação venha a ser novamente apurado, conforme a regra do Título 6 abaixo, será aplicada a regra prevista no item 6.5, até que seja encontrado um participante que não tenha sido já contemplado. 5.6. Os participantes desta promoção poderão consultar os números de participação a eles atribuídos mediante acesso à área restrita do site www.desafiotorradas.com.br. 5.7. Os participantes desta promoção terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível por meio do site www.desafiotorradas.com.br e pelo telefone 0800-013-4744 (ligação gratuita), de segunda a sexta-feira, das 9h (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), exceto em feriados nacionais e para ligações originadas a partir de linhas de telefonia móvel. 6. DO SORTEIO: 6.1. Durante o período de participação serão emitidas 60 (sessenta) séries (01 a 60), cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de ordem, numerados de 00000 e 99999. 6.2. A distribuição dos números de ordem será aleatória, equitativa e concomitante. 6.3. Cada número de participação distribuído nesta promoção será composto por sete algarismos, sendo os dois primeiros algarismos correspondentes à série e os cinco algarismos subsequentes relativos ao número de ordem, do seguinte modo: Número de participação Série De 01 a 60. Ex.: 01 Número de ordem (de 00000 a 99999) Ex.: 12345 6.4. A identificação dos números de participação, cujos titulares serão considerados os ganhadores desta promoção, será feita a partir da extração da Loteria Federal do dia 28/09/2016, por meio da utilização dos algarismos da unidade simples do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio do sorteio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo: 1º prêmio 1 2 1 3 1 2º prêmio 6 7 8 4 2 3º prêmio 2 4 1 2 3 4º prêmio 3 7 1 5 4 5º prêmio 4 4 4 1 5 Conforme o exemplo acima, o ganhador do prêmio indicado no item 9.1, em cada série distribuída, seria o titular do número de ordem 12345. 6.5. Na hipótese em que o número de ordem apurado, conforme a regra de identificação descrita no item 6.4 acima, não tenha sido distribuído, será aplicado o critério estabelecido no Anexo I da Portaria MF nº 41/2008, em que, na ausência de número de ordem distribuído aos participantes, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, somente na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior. 6.6. Caso o sorteio da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ser realizado na data prevista neste Regulamento, será considerado, para o fim de apuração dos resultados desta promoção, o sorteio subsequente da Loteria Federal. 6.7. Caso todos os números de participação sejam distribuídos antes do término do período de participação, a participação nesta promoção será encerrada e tal fato será objeto de ampla divulgação aos consumidores, preferencialmente pelos mesmos meios nos quais foi inicialmente divulgada, especialmente pelo site www.desafiotorradas.com.br. 7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 7.1. Os nomes dos participantes selecionados serão divulgados por meio do site www.desafiotorradas.com.br no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do sorteio. 7.2. Aos participantes selecionados será encaminhada mensagem de correio eletrônico (e-mail) ou telefonema, oportunidade em que será descrito o procedimento a ser adotado para a validação da condição de ganhador, sendo que, caso o participante não se manifeste após transcorridas 48h (quarenta e oito horas) contadas a partir da comunicação inicial, ser-lhe-á encaminhado telegrama com aviso de recebimento. 8. PRESSUPOSTOS DE PARTICIPAÇÃO E VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE VENCEDOR: 8.1. A Bauducco poderá requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos do item 7.2 deste Regulamento, o envio por e-mail ou fax dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal relativo ao(s) produto(s) cadastrado(s) na promoção; b) CPF; c) documento de identidade (RG); d) comprovante de residência; e e) embalagens dos produtos participantes cadastrados pelo consumidor. 8.2. Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número de participação, observada a regra prevista no item 6.5 acima, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no item 8.1. Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio. 8.3. Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Bauducco e/ou participantes desta promoção. 8.4. A Bauducco poderá requerer aos inscritos nesta promoção, antes da realização do sorteio, a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo ao(s) produto(s) cadastrado(s) na promoção, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números de participação atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso de um mesmo endereço residencial em cadastros realizados por diferentes participantes. 9. DOS PRÊMIOS: 9.1. Serão distribuídos nesta promoção 60 (sessenta) prêmios, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), consistentes, individualmente para cada ganhador, em um Certificado de Ouro no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais), montante correspondente a 1.000 (mil) vezes o valor do produto participante adquirido unitariamente considerado, fixado em R$ 3,00 (três reais). 9.2. Os prêmios, objeto da distribuição gratuita nesta promoção, serão entregues aos contemplados desta promoção no endereço por eles informado a partir do contato a que se refere o item 7.2, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do sorteio, mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 9.3. Os prêmios distribuídos gratuitamente aos contemplados desta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o § 3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71. 10. DECADÊNCIA: 10.1. O direito do contemplado de reclamar o prêmio que lhe foi conferido decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio. Caso o contato com o contemplado não seja possível ou ele não entre em contato com a Bauducco, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional pela Empresa Promotora. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. O contemplado, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Bauducco, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a esse relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à Empresa Promotora. 11.2. Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora. 11.3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 11.4. Ficará vedada a participação dos funcionários da Bauducco ou das empresas à essa coligadas, controladas ou controladoras, direta ou indiretamente, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo. Caso seja verificada alguma ocorrência nesse sentido após a identificação do potencial contemplado, será aplicada a regra prevista no item 6.5 acima. 11.5. Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.desafiotorradas.com.br. 11.6. A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos. 11.7. A presente promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72). CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA NO 1-1492/2016. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.

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